Aviso 125/2003
   
   Por ordem superior se torna público que, em 12 de Março de 2001, o Governo da  Jugoslávia depositou uma notificação de sucessão ao Acordo Europeu Relativo ao  Transporte Internacional de Mercadorias Perigosas por Estrada (ADR), concluído  em Genebra em 30 de Setembro de 1957.
  
   O Acordo entrou em vigor na Jugoslávia em 12 de Março de 2001.
   
   Portugal é Parte do mesmo Acordo, aprovado, para ratificação, pelo Decreto-Lei 45935 e publicado no Diário do Governo, n.º 221, de 19 de Setembro de  1964, tendo o Acordo entrado em vigor para Portugal em 18 de Março de 1980.
  
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 6 de Março de 2003. - A Directora de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, Graça Gonçalves Pereira.
 
   
   
   
      
      
      