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Anúncio (extracto) 7280/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação denominada ELSA - Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7280/2007

Certifico que, por escritura de 7 de Julho de 2005, no Cartório Notarial de Maria Isabel Rito Buco, sito em Lisboa, na Avenida do Engenheiro Arantes de Oliveira, lote 13-A a D, no Centro Comercial Olaias Plaza, lavrada de fl. 70 a fl. 72 v.º do livro n.º 49 deste Cartório, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe, com sede na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, freguesia do Campo Grande, concelho de Lisboa, sem fins lucrativos e por tempo indeterminado, e tem por objectivo:

a) Representar os estudantes de Direito da European Law Student's Association da Faculdade de Direito de Lisboa junto da ELSA Portugal e defender os seus interesses;

b) Desenvolver actividades conducentes a uma maior ligação dos estudantes com a realidade jurídica, cívica, cultural e humana;

c) Providenciar oportunidades de intercâmbio legal e cultural a nível internacional;

d) Colaborar na formação jurídica;

e) Cooperar com todas as organizações, nacionais e estrangeiras, cujos princípios não contrariem os definidos nos estatutos da ELSA - Associação de Estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa;

f) Promover a integração dos estudantes na vida universitária e académica.

São associados ordinários da ELSA Faculdade de Direito de Lisboa todos os estudantes da Faculdade de Direito de Lisboa que se inscrevam como tal e que cumpram as obrigações impostas pelos estatutos. Perde a qualidade de associado ordinário aquele que:

a) Tenha terminado o curso, após ter decorrido dois anos sobre essa data;

b) Não pagar a quota anual nos prazos estabelecidos pela direcção;

c) Praticando acto gravemente lesivo dos interesses da ELSA Faculdade de Direito de Lisboa, ou dos seus associados, seja expulso em reunião da assembleia geral, expressamente convocada para o efeito, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da direcção ou de 50 associados no pleno gozo dos seus direitos.

Poderá ser readmitido na qualidade de sócio ordinário aquele que:

a) Estando abrangido pela alínea b) do artigo 15.º, vier a pagar a quota anual;

b) Estando abrangido pela alínea c) do artigo 15.º, seja ilibado da acusação pela assembleia geral por maioria absoluta dos presentes, após esta ter apreciado a revisão do processo a requerimento do interessado.

São associados honorários da ELSA Faculdade de Direito de Lisboa as pessoas singulares ou colectivas que, pelos seus méritos ou serviços prestados ao núcleo, sejam como tais declarados em reunião da assembleia geral, por maioria de dois terços dos associados presentes, mediante proposta da direcção ou de um quinto dos associados ordinários no pleno gozo dos seus direitos.

Está conforme.

11 de Outubro de 2007. - A Funcionária, Ana Cristina da Costa Gouveia Coelho Pires.

2611057624

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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