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Edital 927/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Período de discussão pública referente ao pedido de loteamento titulado pelo processo n.º 49/2007 - Francisco Lopes Neno

Texto do documento

Edital 927/2007

Isaltino Morais, licenciado em Direito e presidente da Câmara Municipal de Oeiras, faz público que, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontrará a partir do dia 31 de Outubro de 2007 e pelo prazo de 15 dias, a discussão pública referente ao pedido de loteamento em Laveiras, Caxias, titulado por Francisco Lopes Neno (processo 49/2007), nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do referido decreto-lei.

A consulta do processo, para efeito de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda-feira a sexta-feira, no período compreendido entre as 8 horas e 30 minutos e as 17 horas e 30 minutos, na Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo desta Câmara Municipal.

E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

16 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Isaltino Morais.

2611057343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1618021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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