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Aviso 20947/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com Pedro Manuel Cansado Duarte e Joaquim Manuel Roma de Brito na categoria de auxiliar de serviços gerais

Texto do documento

Aviso 20 947/2007

Nos termos do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 139.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, na categoria de auxiliar dos serviços gerais, para o Departamento de Obras Municipais e Serviços Urbanos do Torrão, com Pedro Manuel Cansado Duarte e Joaquim Manuel Roma de Brito.

Mais se torna público que o referido contrato foi celebrado ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da lei acima referida, tendo o início de funções ocorrido em 15 de Outubro de 2007.

15 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

2611057553

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617949.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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