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Edital 922/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Constituição do júri do concurso de provas públicas para professor-coordenador da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo do Instituto Politécnico do Porto, na área de Música - Composição

Texto do documento

Edital 922/2007

Vítor Manuel Correia da Silva Santos, presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), nos termos da alínea h) do artigo 16.º dos Estatutos do IPP, faz saber que o júri, cuja nomeação foi publicitada pelo edital 519/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2007, do concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, na área científica de Música, na especialidade de Composição, aberto pelo edital 86/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de Fevereiro de 2006, passa a ter a seguinte constituição:

Presidente - Maria do Rosário Gamboa Lopes de Carvalho, professora-coordenadora e vice-presidente do Instituto Politécnico do Porto, por delegação de competências, que poderá subdelegar, nos termos da lei.

Vogais:

João Pedro Oliveira, professor catedrático do Departamento de Comunicação e Arte da Universidade de Aveiro.

Maria da Graça Parente Figueiredo da Mota, professora-coordenadora na Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto.

José Abreu, professor auxiliar da Escola de Artes da Universidade Católica Portuguesa.

José Tomás Henriques, professor auxiliar da Universidade Nova de Lisboa.

Pedro Rebelo, professor e director de Research, no Sonic Arts Research Centre, da Queens University, Belfast.

22 de Outubro de 2007. - O Presidente, Vítor Manuel Correia da Silva Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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