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Despacho (extracto) 24876/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Celebra contrato administrativo de provimento como professora associada convidada com a doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 876/2007

Por despacho de 1 de Outubro de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi celebrado contrato administrativo de provimento com a doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira como professora associada convidada a 20?% (a título gratuito), por um ano, renovável por sucessivos períodos de igual duração até ao máximo de cinco anos, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 2007.

Relatório a que se refere o artigo 15.º do ECDU

O Departamento de Engenharia Electrotécnica propôs a contratação da doutora Maria Manuela de Almeida Carvalho Vieira como professora associada convidada a 20% (a título gratuito).

Tendo em vista o cumprimento do disposto no artigo 15.º do ECDU, foram solicitados os pareceres dos professores catedráticos Doutor Adolfo Sanchez Steiger Garção e Doutor Amadeu Leão Santos Rodrigues e professor auxiliar doutor João Carlos da Palma Goes, da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

Todos os pareceres são coincidentes no reconhecimento da adequada formação científica e técnica e da experiência profissional desta personalidade para o exercício das funções para que é convidado.

Com base nos referidos pressupostos, foi a proposta apresentada à comissão coordenadora, tendo esta decidido submetê-la à votação do respectivo plenário.

Neste sentido se pronunciou o plenário do conselho científico, tendo a proposta de contratação sido aprovada por maioria absoluta, na reunião de 23 de Maio de 2007.

27 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, João Paulo Crespo.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

15 de Outubro de 2007. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617900.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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