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Despacho (extracto) 24869/2007, de 29 de Outubro

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Sumário

Recondução no cargo de professor auxiliar convidado do Doutor Rui Fernando Miranda Vieira

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 869/2007

Por despacho de 21 de Setembro de 2007 do reitor da Universidade Nova de Lisboa, foi o Doutor Rui Fernando Miranda Vieira reconduzido no cargo de professor auxiliar convidado a 50% por um novo período de cinco anos, com efeitos a partir de 6 de Março de 2007. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório elaborado em cumprimento do artigo 31.º do ECDU

Considerando que, em face dos pareceres emitidos nos termos do artigo 20.º do ECDU, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscritos pelo Doutor António da Silva Robalo, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, e pela Doutora Zulema Paula do Perpétuo Socorro Lopes Pereira, professora catedrática desta Faculdade, se encontram preenchidos os requisitos referidos no n.º 4 do mesmo artigo, o conselho científico, em votação plenária de 16 de Julho de 2007, aprovou por maioria absoluta, nos termos do artigo 31.º, a recondução do mestre Rui Fernando Miranda Vieira na categoria de professor auxiliar convidado a 50%, com efeitos a partir de 6 de Março de 2007 e por um novo período de cinco anos.

21 de Agosto de 2007. - O Presidente do Conselho Científico, João Goulão Crespo.

11 de Outubro de 2007. - O Secretário, Luís Filipe Gonçalves Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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