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Anúncio (extracto) 7232/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Alteração dos estatutos da associação denominada Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Pioneiros

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7232/2007

Por escritura pública outorgada em 11 de Maio de 2007 no Cartório Notarial de Castelo Branco, a cargo da notária licenciada Maria de Jesus Folgado Leal Prudente, lavrada a partir de fl. 144 do livro de notas para escrituras diversas n.º 65-G, foram alterados os estatutos da associação denominada Associação Desportiva de Caça e Pesca Os Pioneiros, com sede no lugar de Malhada do Servo, freguesia de Sarzedas, concelho de Castelo Branco, pessoa colectiva n.º 502568046, quanto ao artigo 3.º, cujo conteúdo actual passa a ser o seguinte:

"Artigo 3.º

A Associação tem como objectivo gerir zonas de caça de interesse associativo ou participar na gestão de zonas de caça de interesse nacional ou municipal com os seguintes fins:

a) Ter finalidade recreativa e formativa dos caçadores, contribuindo para o fomento dos recursos cinegéticos e para a prática ordenada e melhoria do exercício da caça;

b) Fomentar e zelar pelo cumprimento das normais legais sobre a caça;

c) Promover e apoiar os cursos ou outras acções de formação tendentes à apresentação dos candidatos associados aos exames para a obtenção de carta de caçador;

d) Promover ou apoiar cursos ou outras acções de formação ou reciclagem sobre gestão de zonas de caça e conservação da fauna e dos seus habitats;

e) Procurar harmonizar os interesses dos caçadores com o dos proprietários, agricultores, produtores florestais ou outros cidadãos interessados na conservação da fauna, preconizando as acções que para o efeito tenham por convenientes;

f) Promover a prática da caça, pesca desportiva e tiro, bem como tudo o que se relacione com interesses da natureza;

g) Obter a criação de zonas de pesca desportiva;

h) Sem fins lucrativos."

11 de Maio de 2007. - A Notária, Maria de Jesus Folgado Leal Prudente.

2611057286

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617650.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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