Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 7230/2007, de 26 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Escritura de alteração da associação AGRIDIN - Associação Profissional para o Desenvolvimento da Agricultura Biodinâmica e Biológica

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7230/2007

Certifico que, por escritura de 6 de Junho do corrente do livro de notas n.º 106 do Cartório Notarial de Amarante, a cargo da notária Olga Maria de Carvalho Samões, foi alterada a associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Denominação - AGRIDIN - Associação Profissional para o Desenvolvimento da Agricultura Biodinâmica e Biológica, podendo ser abreviada pela sigla AGRIDIN, número de identificação de pessoa colectiva 505253348, com a sua sede social na Rua do General Vitorino Laranjeiro, Edifício Golfinho, loja S, rés-do-chão, São Gonçalo, 4600-018 Amarante;

Objecto:

a) Divulgação e promoção do desenvolvimento e prática da agricultura biodinâmica, tal como foi concebida por Rudolf Steiner e elaborada e desenvolvida pelos seus seguidores;

b) Complementarmente, dar apoio ao desenvolvimento de outros modos de produção agrária, especificamente o biológico.

1 - A fim de os seus associados acederem a níveis de competência e eficácia técnica que assegurem a viabilidade das suas actividades agrárias.

2 - Para cumprimento do citado objecto a Associação compromete-se seguir as seguintes regras:

a) As regras e normas de produção a respeitar na prática de agricultura biodinâmica são, provisoriamente, as consignadas para a marca Demeter - Cadernos de Normas de Produção Vegetal e Animal;

b) Em relação a outras práticas agrárias, nomeadamente a biológica, para terem apoio da Associação é exigido o cumprimento das normas legais em vigor, tais como os regulamentos oficiais da Comunidade Europeia.

3 - Para atingir os fins que se propõe a Associação realiza actividades diversas, nomeadamente:

a) Apoio e assistência técnico-profissional;

b) Acções de qualificação e formação técnico-profissional;

c) Publicação, sobre diferentes suportes, de informação científica e técnica relevante;

d) Edição de documentação e manuais técnico-científicos;

e) Criação de centros de formação profissional e de estabelecimentos de ensino nos diferentes graus académicos dedicados aos modos de produção agrária biodinâmica e biológica ou cooperação institucional com os estabelecimentos de ensino já existentes.

4 - Para esses efeitos a Associação pode especificamente:

a) Promover acções de formação e qualificação técnica;

b) Promover e executar, junto do meio agrário, em geral, de entidades públicas e da sociedade civil;

c) Acções de divulgação desses métodos ou técnicas específicas, alertando para o inadiável dever de todos contribuírem para salvaguardar e melhorar a saúde da terra, tornando-a mais fértil, de modo que se possa produzir produtos agrários de qualidade, nomeadamente os alimentares;

d) Prestar serviços de assistência técnica aos seus associados bem como a outros agricultores;

e) Recolher e difundir junto dos seus associados e também de terceiros informação científica e técnica relevante, nomeadamente através da edição e distribuição de publicações técnicas periódicas e não periódicas;

f) Organizar visitas de estudo;

g) Prestar serviços na selecção e aquisição de meios e equipamentos de apoio à produção;

h) Promover acções de apoio à comercialização das produções dos seus associados;

i) Assegurar a representação e defesa dos direitos e interesses profissionais dos seus membros efectivos e apoiantes junto de entidades públicas ou privadas;

j) Promover a coordenação e entreajuda nas actividades dos seus membros a nível técnico, comercial, jurídico e social.

5 - Para a realização do seu objecto a Associação pode:

a) Adquirir propriedades ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios;

b) Adquirir veículos, equipamentos ou materiais;

c) Contrair empréstimos nas caixas de crédito agrícola mútuo ou quaisquer outras instituições de crédito;

d) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;

e) Promover o transporte, em comum, dos produtos dos seus associados;

f) Promover acções de apoio à comercialização das produções dos seus associados, nomeadamente através de:

Organização ou participação individual ou colectiva em feiras e mostras de produtos alimentares ou similares;

Participação em iniciativas públicas de promoção de valores e bens de consumo, nomeadamente os alimentares;

Organização de acções e campanhas de informação, promoção comercial e marketing;

g) Enquadramento e promoção de iniciativas eventuais ou permanentes criadas por entidades ou organismos com personalidade jurídica própria vocacionados para a concentração das produções dos seus associados e para a sua comercialização.

Está conforme.

6 de Junho de 2007. - A Notária, Olga Maria de Carvalho Samões.

2611057466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda