Anúncio (extracto) n.º 7230/2007
Certifico que, por escritura de 6 de Junho do corrente do livro de notas n.º 106 do Cartório Notarial de Amarante, a cargo da notária Olga Maria de Carvalho Samões, foi alterada a associação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Denominação - AGRIDIN - Associação Profissional para o Desenvolvimento da Agricultura Biodinâmica e Biológica, podendo ser abreviada pela sigla AGRIDIN, número de identificação de pessoa colectiva 505253348, com a sua sede social na Rua do General Vitorino Laranjeiro, Edifício Golfinho, loja S, rés-do-chão, São Gonçalo, 4600-018 Amarante;
Objecto:
a) Divulgação e promoção do desenvolvimento e prática da agricultura biodinâmica, tal como foi concebida por Rudolf Steiner e elaborada e desenvolvida pelos seus seguidores;
b) Complementarmente, dar apoio ao desenvolvimento de outros modos de produção agrária, especificamente o biológico.
1 - A fim de os seus associados acederem a níveis de competência e eficácia técnica que assegurem a viabilidade das suas actividades agrárias.
2 - Para cumprimento do citado objecto a Associação compromete-se seguir as seguintes regras:
a) As regras e normas de produção a respeitar na prática de agricultura biodinâmica são, provisoriamente, as consignadas para a marca Demeter - Cadernos de Normas de Produção Vegetal e Animal;
b) Em relação a outras práticas agrárias, nomeadamente a biológica, para terem apoio da Associação é exigido o cumprimento das normas legais em vigor, tais como os regulamentos oficiais da Comunidade Europeia.
3 - Para atingir os fins que se propõe a Associação realiza actividades diversas, nomeadamente:
a) Apoio e assistência técnico-profissional;
b) Acções de qualificação e formação técnico-profissional;
c) Publicação, sobre diferentes suportes, de informação científica e técnica relevante;
d) Edição de documentação e manuais técnico-científicos;
e) Criação de centros de formação profissional e de estabelecimentos de ensino nos diferentes graus académicos dedicados aos modos de produção agrária biodinâmica e biológica ou cooperação institucional com os estabelecimentos de ensino já existentes.
4 - Para esses efeitos a Associação pode especificamente:
a) Promover acções de formação e qualificação técnica;
b) Promover e executar, junto do meio agrário, em geral, de entidades públicas e da sociedade civil;
c) Acções de divulgação desses métodos ou técnicas específicas, alertando para o inadiável dever de todos contribuírem para salvaguardar e melhorar a saúde da terra, tornando-a mais fértil, de modo que se possa produzir produtos agrários de qualidade, nomeadamente os alimentares;
d) Prestar serviços de assistência técnica aos seus associados bem como a outros agricultores;
e) Recolher e difundir junto dos seus associados e também de terceiros informação científica e técnica relevante, nomeadamente através da edição e distribuição de publicações técnicas periódicas e não periódicas;
f) Organizar visitas de estudo;
g) Prestar serviços na selecção e aquisição de meios e equipamentos de apoio à produção;
h) Promover acções de apoio à comercialização das produções dos seus associados;
i) Assegurar a representação e defesa dos direitos e interesses profissionais dos seus membros efectivos e apoiantes junto de entidades públicas ou privadas;
j) Promover a coordenação e entreajuda nas actividades dos seus membros a nível técnico, comercial, jurídico e social.
5 - Para a realização do seu objecto a Associação pode:
a) Adquirir propriedades ou outros direitos que assegurem o uso e fruição de prédios;
b) Adquirir veículos, equipamentos ou materiais;
c) Contrair empréstimos nas caixas de crédito agrícola mútuo ou quaisquer outras instituições de crédito;
d) Ajustar com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
e) Promover o transporte, em comum, dos produtos dos seus associados;
f) Promover acções de apoio à comercialização das produções dos seus associados, nomeadamente através de:
Organização ou participação individual ou colectiva em feiras e mostras de produtos alimentares ou similares;
Participação em iniciativas públicas de promoção de valores e bens de consumo, nomeadamente os alimentares;
Organização de acções e campanhas de informação, promoção comercial e marketing;
g) Enquadramento e promoção de iniciativas eventuais ou permanentes criadas por entidades ou organismos com personalidade jurídica própria vocacionados para a concentração das produções dos seus associados e para a sua comercialização.
Está conforme.
6 de Junho de 2007. - A Notária, Olga Maria de Carvalho Samões.
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