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Aviso 20861/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197, em Herdade de Algeruz, Palmela - abertura de período de discussão pública

Texto do documento

Aviso 20 861/2007

Alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197, em Herdade de Algeruz, Palmela - Abertura de período de discussão pública

Ana Teresa Vicente, presidente da Câmara Municipal de Palmela, faz público que, nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 3 do artigo 22.º, ambos do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, é aberto um período de discussão pública sobre uma proposta de alteração às especificações do alvará de loteamento n.º 197, titulado a SADIGOLF - Turismo, S. A. (processo de loteamento L-38/92), da freguesia e concelho de Palmela.

Mais se faz público que o pedido de alteração foi requerido por Nuno Miguel Terenas Rego de Freitas e Nathalie dos Santos Antunes e incide sobre o lote 129 da urbanização.

O período de discussão pública inicia-se no 16.º dia útil após a publicação deste aviso no Diário da República (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99) e decorrerá nos 15 dias úteis subsequentes (n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99).

A proposta de alteração estará patente para consulta no Departamento de Administração Urbanística, Avenida da Rainha D. Leonor, 2, em Palmela, durante o período acima referido.

Qualquer interessado poderá apresentar, dentro do citado prazo, as suas reclamações, observações ou sugestões no local de consulta antes indicado.

E eu, Jorge Pires de Moura, director de departamento de Administração Urbanística, o subscrevi.

24 de Setembro de 2007. - A Presidente da Câmara, Ana Teresa Vicente.

2611057037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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