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Aviso 20828/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Discussão pública do pedido de licenciamento da operação de loteamento n.º 2/2007, requerida por SANTGM - Investimentos Imobiliários, Lda., situada em Camporês, Chão de Couce, destinada a loteamento industrial

Texto do documento

Aviso 20 828/2007

O Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público através do presente aviso que, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, se encontra em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, o pedido de licenciamento da operação de loteamento n.º 2/2007, requerida por SANTGM - Investimentos Imobiliários, Lda., situada no lugar de Camporês, freguesia de Chão de Couce, sendo a mesma destinada a loteamento industrial.

O citado processo encontra-se à disposição dos interessados, para consulta, na Divisão de Obras Particulares e Urbanismo da Câmara Municipal de Ansião, durante o horário normal de expediente.

10 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

2611057269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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