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Decreto do Presidente da República 22/2003, de 28 de Março

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Sumário

Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 22/2003

de 28 de Março

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, em 28 de Novembro de 2002.

Artigo 2.º

Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Protocolo referido no artigo anterior, Portugal declara que a sua legislação interna fixa em 18 anos a idade mínima a partir da qual é autorizado o recrutamento voluntário nas suas Forças Armadas.

Assinado em 14 de Março de 2003.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 19 de Março de 2003.

O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/28/plain-161752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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