Decreto do Presidente da República 22/2003, de 28 de Março
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    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
 
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    Fonte: Diário da República n.º 74/2003, Série I-A de 2003-03-28.
  
 
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    Data:
      
        
          2003-03-28
        
      
 
  
  
  
  
  
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Ratifica o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 22/2003
de 28 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, em 28 de Novembro de 2002.
Artigo 2.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Protocolo referido no artigo anterior, Portugal declara que a sua legislação interna fixa em 18 anos a idade mínima a partir da qual é autorizado o recrutamento voluntário nas suas Forças Armadas.
Assinado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/28/plain-161752.pdf ;
    
    
    
 - Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/161752.dre.pdf .
    
  
 
 
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