Decreto do Presidente da República n.º 22/2003
de 28 de Março
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo à Participação de Crianças em Conflitos Armados, adoptado em Nova Iorque em 25 de Maio de 2000, aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 22/2003, em 28 de Novembro de 2002.
Artigo 2.º
Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Protocolo referido no artigo anterior, Portugal declara que a sua legislação interna fixa em 18 anos a idade mínima a partir da qual é autorizado o recrutamento voluntário nas suas Forças Armadas.
Assinado em 14 de Março de 2003.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Março de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.