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Edital 916/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de concurso para professor associado do IV grupo (Contabilidade e Gestão) da Faculdade de Economia

Texto do documento

Edital 916/2007

O Doutor António Teixeira Marques, professor catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto e vice-reitor da mesma Universidade, faz saber que, por seu despacho de 4 de Outubro de 2007, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 25 de Agosto de 2006, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para o provimento de duas vagas de professor associado do IV grupo (Contabilidade e Gestão) da Faculdade de Economia desta Universidade.

Em conformidade com o estipulado nos artigos 37.º, 38.º, 41.º, 42.º e 43.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, observar-se-ão as seguintes disposições:

I - Ao concurso poderão apresentar-se:

a) Os professores associados do mesmo grupo ou disciplina de outra universidade ou de análogo grupo ou disciplina de outra escola da mesma ou de diferente universidade;

b) Os professores convidados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina de qualquer escola ou departamento da mesma ou de diferente universidade desde que habilitados com o grau de doutor por uma universidade portuguesa, ou equivalente, e com, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço como docentes universitários;

c) Os doutores por universidades portuguesas ou com habilitação equivalente, em especialidade considerada adequada à área da disciplina ou grupo de disciplinas para que foi aberto o concurso, que contem, pelo menos, cinco anos de efectivo serviço na qualidade de docentes universitários.

II - 1 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído com:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas em qualquer das alíneas do capítulo I, designadamente a certidão do doutoramento e certidão comprovativa do tempo de serviço na qualidade de docente universitário, da qual conste, se for caso disso, os períodos de equiparação a bolseiro usufruídos;

b) Trinta exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas.

2 - Os candidatos deverão indicar no requerimento os seguintes elementos:

a) Nome completo;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência ou endereço de contacto.

3 - Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de provimento em funções públicas, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

III - 1 - A Reitoria comunicará aos candidatos, no prazo de três dias, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - No prazo de 30 dias úteis subsequentes ao da recepção do despacho de admissão, devem os candidatos apresentar os documentos indicados no artigo 44.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), sob pena de exclusão.

A este concurso é ainda aplicável o disposto nos artigos 46.º, 47.º, 48.º, n.º 2, 49.º, 50.º, 51.º e 52.º do ECDU.

IV - O método de selecção e os critérios de avaliação dos candidatos ao concurso para professor associado do IV grupo - Contabilidade e Gestão - da Faculdade de Economia desta Universidade são os seguintes:

Avaliação curricular - a avaliação curricular basear-se-á nos seguintes factores de avaliação:

1 - Mérito científico (50%) - na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes parâmetros:

1.1 - Produção científica (50%) - na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em consideração a qualidade e a quantidade da produção científica expressa pelo número e tipo de publicações. Nas publicações devem valorizar-se as internacionais, mas considerar também as nacionais, bem como as publicações em actas de congressos. As publicações em revistas devem ser valorizadas, mas também se devem considerar as publicações em livros.

A avaliação da produção científica deve tomar em consideração o reconhecimento que lhe é atribuído pela comunidade científica internacional e nacional, expresso na qualidade das publicações, bem como na referência que lhe é feita pelos autores.

No que diz respeito à publicação em revistas, dever-se-á tomar como referência o sistema de avaliadores (blind referees) e a inclusão destas em bases de dados internacionalmente reconhecidas.

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10%) na avaliação deste parâmetro devem ser tomadas em linha de conta a qualidade e quantidade de projectos científicos em que participam os candidatos, bem como os resultados obtidos, devendo ser tomadas como elemento de referência as avaliações efectuadas por entidades de reconhecida competência na matéria.

Também se deve dar relevância à coordenação e à participação em projectos que contribuam para a firmação da escola no seu meio envolvente ou para a internacionalização do sistema científico nacional.

1.3 - Constituição de equipas científicas (15%) - deve ser tomada em consideração a capacidade para participar e organizar equipas científicas, nomeadamente através da orientação de mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos.

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10%) - deve ser avaliada a capacidade de intervenção na comunidade científica, através da participação ou organização de eventos com impacte na comunidade científica nacional ou internacional, da colaboração na edição ou boarding de revistas científicas, da apresentação de palestras nacionais ou internacionais, bem como através da participação em júris académicos na escola ou fora dela.

1.5 - Dinamização da actividade científica (15%) - neste parâmetro deve ser avaliada a capacidade do candidato para organizar seminários, conferências ou para dirigir e coordenar cursos de graduação ou pós-graduação na instituição.

2 - Mérito pedagógico (30%):

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (33,3%) - neste parâmetro deve ser analisada a capacidade do candidato para propor e dinamizar novos projectos pedagógicos.

2.2 - Material pedagógico produzido (33,3%) - este parâmetro destina-se a avaliar a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica realizadas.

2.3 - Actividade lectiva (33,3%) - este parâmetro destina-se a avaliar a actividade lectiva realizada pelo candidato, sempre que possível baseada em resultados de avaliação disponíveis.

Na avaliação deste parâmetro avalia-se a qualidade e quantidade do material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências internacionais de prestígio.

3 - Relatório de disciplina (20%) - este item tem por finalidade averiguar a qualidade do relatório de uma disciplina, incluindo o programa, os conteúdos e os métodos do ensino teórico e prático das matérias, inserida no grupo de disciplinas a que respeita o concurso.

Na apreciação do relatório devem ser tomadas em linha de conta a sua estrutura, a clareza, a qualidade da apresentação e da exposição, a utilidade da disciplina na formação dos alunos, o enquadramento e importância da mesma no curso, a actualidade e a relevância dos temas abordados, o método de funcionamento proposto, bem como as bibliografias, obrigatória e facultativa, recomendadas.

Resumo das ponderações:

1 - Mérito científico (50%):

1.1 - Produção científica (50%).

1.2 - Coordenação e realização de projectos científicos (10%).

1.3 - Constituição de equipas científicas (15%).

1.4 - Intervenção na comunidade científica (10%).

1.5 - Dinamização da actividade científica (15%).

2 - Mérito pedagógico (30%):

2.1 - Coordenação de projectos pedagógicos (33,3%).

2.2 - Material pedagógico produzido (33,3%).

2.3 - Actividade lectiva (33,3%).

3 - Relatório da disciplina (20%).

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Prof. Doutor António Teixeira Marques, vice-reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Prof. Doutor Carlos Manuel Pereira da Silva, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Prof. Doutor José Neves Adelino, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa.

Prof. Doutor Luís Antero Reto, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Prof. Doutor José Luís Mexia Fraústo Crespo de Carvalho, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Prof. Doutor Vítor Domingos Seabra Franco, professor catedrático do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa.

Prof. Doutor Duarte Manuel Forjaz Pacheco Trigueiros, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Algarve.

Prof. Doutor Mário Lino Barata Raposo, professor catedrático da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade da Beira Interior.

Prof. Doutor Joaquim José Borges Gouveia, professor catedrático do Departamento de Economia, Gestão e Engenharia Industrial da Universidade de Aveiro.

Prof. Doutor Elísio Fernando Moreira Brandão, professor catedrático da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

VI - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente edital, que vai ser afixado nos lugares de estilo.

12 de Outubro de 2007. - O Vice-Reitor, António Teixeira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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