Despacho 24 586/2007
1 - Nos termos conjugados do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2000, de 2 de Março, delego no chefe do estado-maior da Polícia Marítima, capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino, na sua qualidade de oficial-adjunto do comandante-geral para a gestão do pessoal da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos:
a) Carreiras:
1) Execução dos actos de gestão corrente, relacionados ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;
2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e da paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;
3) Concessão de licenças sem vencimentos até 90 dias;
4) Concessão de licenças por motivo de instalação;
5) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;
6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;
7) Provimento do pessoal;
8) Autorização para acumulação de férias;
9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;
10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempos de serviço,
11) Autorização para consulta dos processos individuais, nos termos da legislação aplicável.
b) Formação:
1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;
2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.
c) Diversos:
1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;
2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;
3) Autorização para exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;
4) Autenticação dos bilhetes de identidade;
5) Autorização para uso de medalhas e condecorações.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2007, ficando ratificados todos os actos que se enquadrem nos poderes de delegação já praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino.
13 de Março de 2007. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.