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Despacho 24586/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no chefe do estado-maior da Polícia Marítima

Texto do documento

Despacho 24 586/2007

1 - Nos termos conjugados do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima (EPPM), aprovado pelo Decreto-Lei 248/95, de 21 de Setembro, e do artigo 15.º do Decreto-Lei 44/2000, de 2 de Março, delego no chefe do estado-maior da Polícia Marítima, capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino, na sua qualidade de oficial-adjunto do comandante-geral para a gestão do pessoal da Polícia Marítima, a competência para a prática dos seguintes actos administrativos:

a) Carreiras:

1) Execução dos actos de gestão corrente, relacionados ao nível de carreiras, efectivos, nomeações e movimentos;

2) Concessão de licenças previstas na legislação em vigor sobre protecção da maternidade e da paternidade, incluindo licenças para assistência à família e licença parental;

3) Concessão de licenças sem vencimentos até 90 dias;

4) Concessão de licenças por motivo de instalação;

5) Decisão sobre a prorrogação do prazo de posse;

6) Execução de todos os actos subsequentes à autorização para abertura de concursos de ingresso e acesso;

7) Provimento do pessoal;

8) Autorização para acumulação de férias;

9) Concessão do regime de trabalhador-estudante;

10) Decisão sobre requerimentos relativos a contagem de tempos de serviço,

11) Autorização para consulta dos processos individuais, nos termos da legislação aplicável.

b) Formação:

1) Nomeação para cursos integrados nas acções de evolução e formação contínua;

2) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço.

c) Diversos:

1) Autorização de dispensas de serviço para participação em provas desportivas em território nacional ou no estrangeiro, no âmbito de desporto federado;

2) Autorização para exercer ou participar em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço;

3) Autorização para exercer actividades profissionais por conta própria, sem prejuízo para o serviço, e tendo em consideração o regime de incompatibilidades aplicável;

4) Autenticação dos bilhetes de identidade;

5) Autorização para uso de medalhas e condecorações.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Março de 2007, ficando ratificados todos os actos que se enquadrem nos poderes de delegação já praticados pelo capitão-de-mar-e-guerra RES Orlando da Silva Paulino.

13 de Março de 2007. - O Comandante-Geral, Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-21 - Decreto-Lei 248/95 - Ministério da Defesa Nacional

    CRIA, NA ESTRUTURA DO SISTEMA DA AUTORIDADE MARÍTIMA (SAM), A POLÍCIA MARÍTIMA (PM), CUJO PESSOAL REGE-SE PELO ESTATUTO DO PESSOAL DA POLÍCIA MARÍTIMA, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ESTABELECE A NATUREZA, COMPETENCIAS E ORGANIZAÇÃO DA POLÍCIA MARÍTIMA E INSERE DIVERSAS DISPOSIÇÕES SOBRE O RESPECTIVO PESSOAL, NOMEADAMENTE CONDICOES DE PROMOÇÃO E SISTEMA RETRIBUTIVO. DISPOE SOBRE A TRANSIÇÃO DE PESSOAL PARA A PM, DESIGNADAMENTE DO PESSOAL DOS GRUPOS 1 E 3 DO QUADRO DE PESSOAL MILITARIZADO DA MARINHA (QPMM), A QU (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-03-20 - Decreto-Lei 44/2000 - Ministério das Finanças

    Aprova o processo de reprivatização da totalidade do capital social da DRIFTAL - Plastificantes de Portugal, S.A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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