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Aviso 20783/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do subdirector-geral, António José Magalhães Machado

Texto do documento

Aviso 20 783/2007

Delegação de competências

1 - Nos termos do n.º 2 do despacho 22 812/2007, de 2 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 2 de Outubro de 2007, subdelego na directora de serviços das Relações Internacionais, Maria Odete Batista Oliveira, as seguintes competências que me foram subdelegadas ou delegadas:

a) Resolver os pedidos de reembolso relativos ao imposto sobre o rendimentos das pessoas colectivas (IRC) e ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), ao abrigo das convenções internacionais sobre dupla tributação, até ao limite de Euro 100 000 e Euro 50 000, respectivamente;

b) Apreciar e decidir exposições, requerimentos, queixas ou memoriais solicitando o esclarecimento de dúvidas ou em que, sem fundamento legal, seja pedida a dispensa ou a alteração de forma do cumprimento de obrigações fiscais, do pagamento de imposto ou de outros encargos tributários;

c) Praticar todos os actos que, não envolvendo juízos de oportunidade e conveniência, não possam deixar de ser praticados uma vez verificados os pressupostos de facto que condicionam a respectiva legalidade;

d) Superintender na utilização racional das instalações afectas ao respectivo serviço, bem como na sua manutenção e conservação;

e) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho no respectivo serviço;

f) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação dos equipamentos afectos ao respectivo serviço;

g) Autorizar, nos termos da lei, os benefícios do Estatuto do Trabalhador-Estudante relativamente aos funcionários em exercícios de funções na respectiva unidade orgânica;

h) Justificar ou injustificar faltas aos funcionários em exercício de funções na respectiva unidade orgânica;

i) Autorizar o gozo de férias dos funcionários em exercício de funções na respectiva unidade orgânica e aprovar o respectivo plano anual.

2 - Autorizo a subdelegação das competências ora subdelegadas no chefe de divisão de Administração.

3 - Este despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Agosto de 2007, ficando por este meio ratificados todos os despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação de competências.

11 de Outubro de 2007. - O Subdirector-Geral, António José de Magalhães Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1617292.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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