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Decreto Legislativo Regional 12/2003/A, de 27 de Março

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Sumário

Desafecta do regime florestal uma parcela de terreno baldio que integra o Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, na Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 12/2003/A
Desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno baldio no Núcleo Florestal da Achada, no Perímetro Florestal da Ilha Terceira.

Considerando que, por decreto de 14 de Abril de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, o Governo decretou a submissão ao regime florestal parcial, por utilidade pública, dos terrenos baldios situados nas diferentes freguesias da ilha Terceira, tendo deste modo ficado constituído o Perímetro Florestal da Terceira;

Considerando que a Junta de Freguesia de São Bento pretende construir um carregadouro de gado com vista a proporcionar aos agricultores dessa freguesia, e aos próprios animais, melhores condições e maior segurança nas operações de transporte de gado, sendo que, para o efeito, solicitou a cedência de uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, localizada dentro da zona do Núcleo Florestal da Achada;

Considerando que a construção desta infra-estrutura se reveste de grande importância para a população desta freguesia, em particular para os agricultores;

Considerando que a Câmara Municipal de Angra do Heroísmo, em reunião de 5 de Julho de 2001, deliberou considerar viável esta pretensão da Junta de Freguesia de São Bento:

A Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
1 - É desafectada do regime florestal parcial a que foi submetida por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 89, de 14 de Abril de 1961, uma parcela de terreno com a área de 0,50 ha, que integra o Núcleo Florestal da Achada, concelho de Angra do Heroísmo, conforme demarcação na planta constante do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante, a qual tem as seguintes confrontações:

a) A norte - canada do Sidral;
b) A sul e a este - herdeiros de João Pacheco Ferreira;
c) A oeste - caminho de penetração da serra da Ribeirinha.
2 - A parcela de terreno referida no número anterior destina-se à construção de um carregadouro de gado, da responsabilidade da Junta de Freguesia de São Bento.

3 - Caso não venha a verificar-se o uso referido no número anterior no prazo de dois anos, a parcela de terreno em causa será novamente integrada no Núcleo Florestal da Achada, do Perímetro Florestal da Terceira.

Artigo 2.º
Demarcação e entrega
1 - A Junta de Freguesia de São Bento, sob orientação da direcção regional com competência em matéria de recursos florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, deverá proceder à demarcação da referida parcela de terreno.

2 - A entrega da parcela de terreno identificada no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma só será efectivada após a demarcação referida no número anterior.

Artigo 3.º
Trabalhos complementares e receitas
1 - Para a implantação da infra-estrutura referida no n.º 2 do artigo 1.º, apenas será permitido o abate de árvores na área estritamente necessária para o efeito, devendo manter-se todo o restante arvoredo da parcela a ceder.

2 - O corte de arvoredo referido no número anterior será efectuado pela Junta de Freguesia de São Bento, sob a orientação da direcção regional com competência em matéria de recursos florestais, através do Serviço Florestal da Terceira, que procederá à venda dos produtos dele resultantes, se os houver vendáveis, sendo a emergente receita distribuída nos termos da legislação e respectiva regulamentação em vigor.

Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional, na Horta, em 19 de Fevereiro de 2003.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Fernando Manuel Machado Menezes.

Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 2003.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161726.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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