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Aviso DD2606, de 26 de Agosto

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Sumário

Torna público ter a Convenção sobre a Constituição de Um Fundo Internacional por Compensação de Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1971, entrado em vigor para os Governos da República do Vanuatu e do Canadá, respectivamente, em 13 e 24 de Abril de 1989.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que a Convenção sobre a Constituição de Um Fundo Internacional por Compensação de Prejuízos Devidos à Poluição por Hidrocarbonetos, 1971, entrou em vigor para os Governos da República do Vanuatu e do Canadá, respectivamente, em 13 e 24 de Abril de 1989.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Agosto de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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