A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Anúncio (extracto) 7143/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração de estatutos da associação Dom Martinho - Associação para a Defesa e Valorização do Património da Póvoa de Santa Iria, NIPC 503506125, com sede na Rua de 5 de Outubro, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira, por escritura de 31 de Outubro de 2002, a fl. 15 do livro n.º 422-B

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7143/2007

Certifico que por escritura lavrada em 31 de Outubro de 2002, no 1.º Cartório Notarial de Vila Franca de Xira, de fl. 15 a fl. 16 do livro de notas n.º 422-B, foram alterados os estatutos da associação com a denominação Dom Martinho - Associação para a Defesa e Valorização do Património da Póvoa de Santa Iria, NIPC 503506125, com sede na Rua de 5 de Outubro, no lugar e freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira, constituída por escritura realizada no mesmo Cartório, no dia 14 de Junho de 1995, exarada a fls. 95 e seguintes do livro de notas n.º 42-F, sendo a alteração do seguinte teor:

"Artigo 1.º

...

2 - A Dom Martinho tem a sua sede no Palácio da Quinta da Piedade, na Póvoa de Santa Iria, freguesia de Póvoa de Santa Iria, concelho de Vila Franca de Xira.

Artigo 17.º-A

1 - Para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de quaisquer três membros da comissão directiva, ou as assinaturas conjuntas do presidente e do tesoureiro.

2 - Nas operações financeiras, a Associação obriga-se por meio de duas assinaturas, sendo sempre obrigatório que uma delas seja a do presidente ou a do tesoureiro.

3 - Nos actos de mero expediente bastará a assinatura de qualquer membro da comissão directiva."

18 de Julho de 2007. - A Notária, Maria Isabel Mocho Garcia de Oliveira.

2611055904

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616616.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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