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Anúncio (extracto) 7140/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação denominada Associação Rugby Linha

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7140/2007

Certifico que, no cartório notarial a cargo do notário Gonçalo Rodrigo Barreiros Rodrigues Soares Cruz, em Lisboa, sito na Rua de Joaquim António Augusto de Aguiar, 45, rés-do-chão, esquerdo, foi constituída uma associação sem fins lucrativos, por tempo indeterminado, denominada Associação Rugby Linha, também designada pela sigla ARL, por escritura lavrada no dia 25 de Setembro de 2007, a fl. 61 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2-A, de cujos estatutos se transcreve o seguinte, em conformidade com o original:

"Tem a sede no Largo do Maestro Taborda, 19, 2.º, esquerdo, freguesia e concelho de Cascais, 2750-498 Cascais.

Tem por objectivo essencial facilitar a integração social e a consolidação de valores morais e éticos de crianças, jovens e adultos na comunidade, através do desenvolvimento da prática desportiva, nomeadamente o rugby, com tudo o que o caracteriza, como a fidelidade e o espírito de equipa.

Categorias de associados:

a) Fundadores - aqueles que assim são desde já designados no artigo 23.º dos estatutos, bem como aqueles que sejam futuramente admitidos com essa categoria por deliberação do conselho de fundadores, nos termos descritos na mesma definição estatutária;

b) Honorários - aquelas pessoas ou instituições que, pela sua qualificação especial ou pelos serviços prestados à ARL ou ao projecto de integração humana que esta prossegue, forem admitidos pela assembleia geral, com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número de associados efectivos;

c) Efectivos - os sócios fundadores e todas as pessoas ou instituições que, não sendo sócios honorários, venham a ser admitidos nos termos previstos nos presentes estatutos."

25 de Setembro de 2007. - O Notário, Gonçalo Soares Cruz.

2611055760

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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