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Anúncio (extracto) 7135/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação das Colectividades do Concelho da Figueira da Foz

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 7135/2007

Certifico, narrativamente, que, no extinto 2.º Cartório Notarial de Coimbra, no livro de notas para escrituras diversas n.º 698-B, a fls. 56 e 56 v.º, foi constituída, no dia 11 de Janeiro de 2002, a associação com a denominação Associação das Colectividades do Concelho da Figueira da Foz, com sede nas instalações da Sociedade Filarmónica Figueirense, na Rua das Rosas, 45, freguesia de São Julião, concelho da Figueira da Foz, e tem por objectivo promover e aprofundar os laços de união entre as colectividades associadas, defender as tradições e o património cultural do concelho da Figueira da Foz, com vista à melhoria quer da satisfação dos interesses comuns quer no desenvolvimento das suas actividades.

Para a realização do seu objecto, competirá à Associação defender os interesses das colectividades junto dos organismos públicos e privados, promover acções de formação, seminários, encontros e outras, para melhorar o nível de preparação associativa dos dirigentes, fomentar o intercâmbio de experiências e a troca e circulação célere de informação, dinamizar projectos próprios ou comuns, relações associativas e a cooperação com colectividades de outras áreas, em articulação com estruturas similares de âmbito local, regional, distrital e nacional.

Para a prossecução dos seus objectivos, a Associação promoverá reuniões com e entre os seus associados, encontros sectoriais, seminários, conferências, debates, exposições e todas as demais actividades que à direcção pareçam adequadas e conforme o que estiver estipulado no seu regulamento interno.

São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

De conformidade com o original.

14 de Junho de 2007. - A Colaboradora, devidamente autorizada, Maria Gorete Vaz.

2611055723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616608.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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