Anúncio (extracto) n.º 7133/2007
Certifico que, no dia 15 de Fevereiro de 2006, foi lavrada, a fls. 95 e 95 v.º do livro de escrituras diversas n.º 64 do Cartório Notarial de Lisboa do notário Pedro Nunes Rodrigues, uma escritura de rectificação à escritura de constituição da Associação com a denominação em epígrafe, lavrada neste Cartório Notarial, a fl. 53 do livro de notas n.º 49, tendo sido alterados os artigos 20.º e 39.º, ambos dos estatutos da indicada Associação, que passaram a ter a seguinte redacção:
"Artigo 20.º
Quórum constitutivo
1 - A assembleia geral funcionará em primeira convocatória desde que estejam presentes metade dos associados no pleno gozo dos seus direitos.
2 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados presentes, salvo nas matérias em que estes estatutos ou a lei aplicável prevêem outras maiorias.
3 - A cada associado presente corresponde um voto.
Artigo 39.º
Alteração dos estatutos
As alterações aos estatutos e aos regulamentos internos só poderão ser deliberadas em assembleia geral expressamente convocada para esse fim, na qual estejam presentes, pelo menos, dois terços do número total de associados no pleno gozo dos seus direitos, devendo as mesmas ser igualmente aprovadas com o voto favorável de pelo menos três quartos do número dos associados presentes."
5 de Julho de 2007. - O Notário, Pedro Alexandre Barreiros Nunes Rodrigues.
2611055653