Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 20456/2007, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração à licença de loteamento n.º 7/2006

Texto do documento

Aviso 20 456/2007

Alteração à licença de loteamento urbano titulada pelo alvará 7/2006, sito na freguesia e concelho de Macedo de Cavaleiros - Discussão pública

Manuel Duarte Fernandes Moreno, vice-presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, torna público que, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, e em conformidade com o meu despacho de 3 de Outubro de 2007, irá ter início no 8.º dia após a publicação deste aviso na 2.ª série do Diário da República e por um prazo de 15 dias úteis um período de discussão pública relativa à alteração à licença de loteamento que António Alves Maravilha pretende levar a efeito relativamente ao loteamento sito na freguesia de Macedo de Cavaleiros, concelho de Macedo de Cavaleiros, titulado pelo alvará de loteamento n.º 7/2006, em nome de António A. Maravilha, Silvino A. Maravilha, Avelino A. Maravilha, Maria A. Maravilha, Ana A. Maravilha e Durval A. Ferreirinha.

Consta da proposta de alteração à licença a previsão de um piso em cave nos lotes 2, 3 e 5.

Durante o período acima referido, poderão os interessados apresentar, por escrito, as reclamações, observações ou sugestões e pedidos de esclarecimentos relativamente à pretendida operação urbanística, os quais serão, posteriormente, objecto de resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com instrumentos de gestão territorialmente eficazes;

b) A incompatibilidade com planos, programas e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;

c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

d) A eventual lesão de direitos subjectivos.

Mais se torna público que o processo respeitante à operação de licença de loteamento, acompanhado da informação técnica elaborada pelos respectivos departamentos técnicos municipais, bem como de eventuais pareceres, autorizações ou aprovações emitidos por entidades externas ao município se encontra disponível, para consulta, nos serviços técnicos da Divisão de Licenciamento Urbanístico da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros.

As sugestões/informações deverão ser dirigidas, por escrito, ao presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros para o Jardim do 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros, através do fax 278426243 ou ainda do e-mail cmacedocavaleiroslmail.telepac.pt. Podem ainda ser entregues pessoalmente na secção de expediente geral da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 às 16 horas.

10 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Duarte Moreno.

2611055813

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616566.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda