Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 888/2007, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento de discussão pública referente ao processo de alteração ao alvará de loteamento urbano do lote n.º 4 - Processo n.º 1778/2007, requerido por Mário da Fonseca Vieira Fernandes

Texto do documento

Edital 888/2007

José Manuel Dias Custódio, presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, faz constar para efeitos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção vigente, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a alteração à operação de loteamento urbano - processo 1778/2007, referente ao lote 4 localizado em Rua dos Emigrantes, na vila e freguesia de Ribamar, inscrito na matriz urbana sob o artigo n.º 1725, da freguesia de Santa Bárbara, e descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 257, da freguesia de Ribamar, requerido por Mário da Fonseca Vieira Fernandes, residente na Rua dos Emigrantes, 9-B, 2530-667 Ribamar, vai entrar em fase de discussão pública, por um período de 15 dias úteis, iniciados 8 dias após a publicação deste aviso, antes da respectiva aprovação, podendo para tal ser consultado conjuntamente com os pareceres técnicos emitidos pela Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo, desta Câmara Municipal, no horário normal de expediente, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, na Secção Administrativa de Apoio à Divisão de Ordenamento do Território e Urbanismo.

A Câmara Municipal, concluído o termo da discussão pública, ponderará as reclamações/sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada, perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) Desconformidade com os instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

c) A eventual lesão de direitos subjectivos.

9 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Dias Custódio.

2611056008

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda