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Aviso 20443/2007, de 23 de Outubro

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Sumário

Alteração à operação de loteamento do prédio rústico denominado Olival das Caldelas, da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

Texto do documento

Aviso 20 443/2007

Alteração da operação de loteamento do prédio rústico denominado Olival das Caldelas da freguesia de Assunção, concelho de Elvas

José Manuel Ferreira Bagorro, vereador da Câmara Municipal de Elvas, pelo presente faz saber que, de harmonia com os n.os 1 e 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, em conjugação com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Elvas, tomada em reunião de 12 de Setembro de 2007, se irá proceder ao período de discussão pública do projecto de alteração à operação de loteamento do prédio rústico denominado Olival das Caldelas, da freguesia de Assunção, concelho de Elvas.

O período de discussão pública terá a duração de 15 dias a contar de 8 dias após a publicação deste aviso no Diário da República.

A proposta de alteração à operação de loteamento e correspondente informação técnica encontram-se disponíveis durante o horário normal de funcionamento na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas, onde poderão ser consultadas para eventuais observações, sugestões e pedidos de esclarecimento.

As observações e sugestões dos interessados deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas por escrito, mediante identificação completa dos seus autores, e entregues durante o período de discussão pública na Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Elvas.

8 de Outubro de 2007. - O Vereador, José Manuel Ferreira Bagorro.

2611055981

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1616551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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