Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 38.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.
4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.