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Declaração DD3980, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº. 52/89, do Ministério da Justiça, que revaloriza as carreiras dos registos e do notariado.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 52/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 44, de 22 de Fevereiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 38.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.

deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
3 - Os adjuntos dos conservadores e notários, enquanto se mantiverem nesta situação, têm direito a um vencimento correspondente à letra E da tabela geral de vencimentos da função pública, sem prejuízo do disposto no artigo 56.º do presente diploma.

4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 52/89 - Ministério da Justiça

    Procede à revalorização das carreiras dos registos e do notariado. Altera o Decreto-Lei nº 519-F2/79, de 29 de Dezembro (orgânica dos Serviços de Registo e Notariado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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