A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 123/2003, de 22 de Março

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Sumário

Torna público terem, em 12 de Novembro de 2002 e em 26 de Fevereiro de 2003, sido emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Lituânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002.

Texto do documento

Aviso 123/2003
Por ordem superior se torna público que em 12 de Novembro de 2002 e em 26 de Fevereiro de 2003, foram emitidas notas, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da Lituânia e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros português, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação da Convenção entre a República Portuguesa e a República da Lituânia para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinada em Lisboa em 14 de Fevereiro de 2002.

Por parte de Portugal, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 10/2003, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 47, de 25 de Fevereiro de 2003.

Nos termos do artigo 30.º da Convenção, esta entrou em vigor em 26 de Fevereiro de 2003.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 5 de Março de 2003. - O Director dos Serviços da Europa, José Fernando da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161602.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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