Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 27/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 21 de Janeiro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 5.º, alínea a), onde se lê "a) Inspector-coordenador e inspector principal - por concurso documental e avaliação curricular de entre inspectores com licenciatura e com» deve ler-se "a) Inspector-coordenador e inspector principal - por concurso documental e avaliação curricular de entre inspectores com curso superior que não confira grau de licenciatura e com».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.