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Declaração DD3922, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 143/89, de 29 de Abril, do Ministério das Finanças, que extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro, transferindo as suas competências para o ICEP e para o Banco de Portugal.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê "sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, ao desempenho das atribuições e ao exercício das competências» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, ao desempenho das atribuições e ao exercício das competências».

No artigo 6.º, n.º 8, onde se lê "Todos os contratos de trabalho a prazo, em vigor, celebrados com o IIE cessam no fim do prazo do contrato, sendo em qualquer caso de prorrogação» deve ler-se "Todos os contratos de trabalho a prazo, em vigor, celebrados com o IIE cessam no fim do prazo do contrato, sendo em qualquer caso insusceptíveis de prorrogação».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-29 - Decreto-Lei 143/89 - Ministério das Finanças

    Extingue o Instituto do Investimento Estrangeiro (IIE), transferindo as suas competências para o Instituto do Comercio Externo de Portugal (ICEP) e para o Banco de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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