Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 143/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 29 de Março de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 4.º, onde se lê "sem prejuízo do disposto no artigo 8.º, ao desempenho das atribuições e ao exercício das competências» deve ler-se "Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º, n.º 1, ao desempenho das atribuições e ao exercício das competências».
No artigo 6.º, n.º 8, onde se lê "Todos os contratos de trabalho a prazo, em vigor, celebrados com o IIE cessam no fim do prazo do contrato, sendo em qualquer caso de prorrogação» deve ler-se "Todos os contratos de trabalho a prazo, em vigor, celebrados com o IIE cessam no fim do prazo do contrato, sendo em qualquer caso insusceptíveis de prorrogação».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.