Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 124/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 2, onde se lê "2 - [...] e respectivos documentos, o que devem instruir» deve ler-se "2 - [...] e respectivos documentos, os quais devem instruir».
No n.º 3 do mesmo artigo, onde se lê "3 - O despacho referido no número» deve ler-se "3 - O pedido referido no número».
No artigo 19.º, onde se lê "A aplicação do presente diploma das Regiões Autónomas» deve ler-se "A aplicação do presente diploma nas Regiões Autónomas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Maio de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.