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Portaria 262/2003, de 21 de Março

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Sumário

Aprova as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, constantes de tabela anexa, reportadas a 1 de Janeiro de 2002, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Texto do documento

Portaria 262/2003

de 21 de Março

Considerando que o artigo 63.º, n.º 3, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro, prevê, em relação ao pessoal vinculado à função pública, que no quadro da negociação colectiva anual se procederá à actualização dos índices 100 em cada país, através de portaria conjunta dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do membro do Governo que tiver a seu cargo a Administração Pública, tendo em conta, designadamente, a evolução cambial do euro;

Considerando o aumento de 2,75% conferido no corrente ano ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública, como limite para a actualização global do pessoal do quadro único de vinculação:

Nos termos da lei, foi ouvida a organização representativa dos trabalhadores dos serviços externos, tendo sido incorporadas no presente diploma as propostas formuladas no âmbito das negociações.

Assim:

Ao abrigo do artigo 63.º, n.º 3, do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto-Lei 444/99, de 3 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, que sejam aprovadas as importâncias correspondentes aos índices 100 em cada país, reportadas a 1 de Janeiro de 2002, que fazem parte integrante do estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros e que constam do mapa anexo ao presente diploma, dele fazendo parte integrante.

(ver mapa no documento original) Em 10 de Março de 2003.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, António Manuel de Mendonça Martins da Cruz.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/03/21/plain-161543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161543.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 444/99 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova e publica em anexo o estatuto do pessoal dos serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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