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Aviso DD1347, de 20 de Agosto

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Sumário

Torna público ter sido concluído em Lisboa, em 30 de Julho de 1986, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, um Acordo Especial, por troca de notas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, com referência ao projecto «Apoio à Direcção-Geral da Qualidade no Domínio da Metrologia, Normalização e Qualidade», foi concluído em Lisboa, em 30 de Julho de 1986, entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha, um Acordo Especial, por troca de notas, cujos textos em português e alemão acompanham o presente aviso.

Direcção-Geral das Comunidades Europeias, 1 de Agosto de 1986. - O Director-Geral, José Gregório de Faria.

Lisboa, Julho de 1986.

Excelência:

Tenho a honra de acusar a recepção da carta de V. Ex.ª em que, com referência à Acta das Negociações Intergovernamentais Luso-Alemãs de 23 de Novembro de 1984, bem como em execução do Acordo sobre Cooperação Técnica, assinado em 9 de Junho de 1980, entre os nossos dois Governos, me propõe, em nome do Governo da República Federal da Alemanha, o seguinte Acordo Especial sobre o projecto «Apoio à Direcção-Geral da Qualidade no Domínio da Metrologia, Normalização e Qualidade» (doravante também designado por projecto»):

1 - O Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Portuguesa apoiarão conjuntamente a ampliação do sistema de metrologia, normalização e qualidade, com o objectivo de reforçar a operacionalidade dos serviços centrais, realizando, nomeadamente, cursos de formação e completando o equipamento já existente.

2 - Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha:

a) Enviará técnicos para realizarem cursos nos sectores «indicações numéricas em embalagens de produtos acabados» e «técnica de segurança eléctrica» pelo período máxima total de 1,5 homens/mês;

b) Fornecerá para a implementação do projecto, nomeadamente, um computador pessoal, uma instalação de processamento de textos, bem como o equipamento básico de normalização destinado a um centra de informações;

c) Custeará as despesas com estágios de formação e aperfeiçoamento de, no máximo, 36 técnicos portugueses, pelo período máximo total de 24 homens/mês, na República Federal da Alemanha, inclusive as despesas de uma passagem aérea a preço reduzido para a República Federal da Alemanha, bem como as despesas com as viagens de serviço necessárias durante os cursos de formação.

3 - Contribuições do Governo da República Portuguesa:

a) Colocará à disposição para a realização dos cursos salas de aula apropriadas, material de ensino e de aprendizagem, bem como um intérprete especializado competente e arcará com as demais despesas relacionadas com a realização dos cursos;

b) Providenciará a montagem dos equipamentos fornecidos dentro dos padrões técnicos;

c) Seleccionará para os estágios na República Federal da Alemanha exclusivamente técnicos que têm um bom nível de conhecimentos na sua área de especialização e conhecimentos suficientes da língua alemã ou inglesa;

d) Colocará à disposição, para a instalação de um centro de informações e de um banco de dados, um técnico qualificado, para seleccionar e preparar a documentação relacionada com normalização e medição.

4 - 1) Encarregarão da execução das respectivas medidas:

a) O Governo da República Federal da Alemanha: a Physikolisch-Technische Bundesanstalt (PTB) (Instituto Físico-Técnico Federal), em Braunschweig;

b) O Governo da República Portuguesa: a Direcção-Geral de Qualidade, em Lisboa.

2) Os órgãos encarregados nos termos do parágrafo 1) deste número determinarão conjuntamente o programa vinculativo de trabalho num plano operacional ou de outra forma.

5 - De resto, aplicar-se-ão também ao presente Acordo Especial as disposições do acima mencionado Acordo de 9 de Junho de 1980, inclusive a cláusula de Berlim (artigo 7).

Nesta conformidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª de que o Governo da República Portuguesa concorda com as propostas contidas nos parágrafos 1 a 5 e que a carta de V. Ex.ª e esta resposta constituem um Acordo Especial entre os nossos dois Governos, a entrar em vigor na data de hoje.

Aproveito a oportunidade, Sr. Embaixador, para apresentar a V. Ex.ª os protestos da minha mais alta consideração.

Vítor Costa Martins, Secretário de Estado da Integração Europeia.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/20/plain-16153.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16153.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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