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Decreto-lei 28912, de 12 de Agosto

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Sumário

Autoriza o governo a promover na cidade de Lisboa a construção de 2000 casas económicas e a dar o seu concurso á instalação de 1000 pequenas casas desmontáveis. Institui junto da Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais o serviço de construção das casas económicas que superintenderá a construção das casas económicas em todo o País.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161510.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-05-28 - Decreto-Lei 49033 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Institui, no Ministério das Obras Públicas, o Fundo de Fomento da Habitação, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Extingue, a partir de 1 de Julho de 1969, o Serviço de Construção de Casas Económicas, instituído junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Decreto-Lei n.º 28912 de 12 de Agosto de 1938. Altera os quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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