Decreto-lei 28912, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 186/1938, Série I de 1938-08-12.
- Data: 1938-08-12
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161510.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1969-05-28 -
Decreto-Lei
49033 -
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
Institui, no Ministério das Obras Públicas, o Fundo de Fomento da Habitação, organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira. Extingue, a partir de 1 de Julho de 1969, o Serviço de Construção de Casas Económicas, instituído junto da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, pelo Decreto-Lei n.º 28912 de 12 de Agosto de 1938. Altera os quadros de pessoal do Ministério das Obras Públicas.
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