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Aviso DD1344, de 7 de Agosto

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Sumário

Torna público ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificado a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, em 20 de Maio de 1986, por acto deposto junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ratificou a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças (que foi concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980 e entrou em vigor em 1 de Dezembro de 1983).

Conforme o seu artigo 43, alínea 2, a Convenção entrará em vigor para o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em 1 de Agosto de 1986.

O instrumento de ratificação contém a seguinte reserva:

[...], conforme as disposições do artigo 42 da Convenção, o Reino Unido declara que não é obrigado ao pagamento dos encargos visados na segunda alínea do artigo 26 da Convenção ligados à participação de um advogado ou de um conselheiro jurídico, ou aos encargos de justiça, a não ser na medida em que os seus custos possam ser cobertos pelo seu sistema de assistência judiciária e jurídica.

O Governo do Reino Unido declarou que designara, conforme ao artigo 6 da Convenção, as autoridades centrais seguintes:

i) Para a Inglaterra e o País de Gales:

The Lord Chancellor, the Lord Chancellor's Department, House of Lords, London SW1A 0PW;

ii) Para a Irlanda do Norte:

The Lord Chancellor, Northern, Ireland Court Service, Windsor House, 9/15 Bedford Street, Belfast BT 7LT;

iii) Para a Escócia:

The Secretary of State for Scotland, the Scottish Courts Administration, 26/27 Royal Terrace, Edinburg EH7 5AH.

A Convenção só foi ratificada pela Grã-Bretanha e Irlanda do Norte. O Governo do Reino Unido declarou que notificará ao depositário, conforme o artigo 39 da Convenção, se as circunstâncias o determinarem, as extensões da Convenção aos territórios que representa no plano internacional.

Portugal é Parte do instrumento diplomático em questão.

Secretaria-Geral do Ministério, 23 de Julho de 1986. - O Director Interino do Serviço Jurídico e de Tratados, Francisco Manuel dos Reis Caldeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/08/07/plain-16148.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16148.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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