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Aviso DD680, de 24 de Junho

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Sumário

Torna público que o Governo de Chipre depositou o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o Governo de Chipre depositou, em 22 de Abril de 1983, o instrumento de adesão à Convenção de Berna para a Protecção das Obras Literárias e Artísticas, de 9 de Setembro de 1886, revista em Paris em 24 de Julho de 1971, com a declaração de que, de acordo com o artigo V. 1), a), ii), do anexo, entende substituir o artigo 8 da Convenção de Berna revista, respeitante ao direito de tradução, pelas disposições do artigo 5 da Convenção de Berna de 9 de Setembro de 1886, completada em Paris em 4 de Maio de 1896.

O Acto de Paris (1971) da referida Convenção entrará em vigor, em relação ao Governo de Chipre, no dia 27 de Julho de 1983.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Maio de 1983. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/06/24/plain-16146.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16146.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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