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Portaria 250/2003, de 19 de Março

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base «Aves de Portugal - 4.º grupo».

Texto do documento

Portaria 250/2003
de 19 de Março
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do plano de emissões filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à emissão base "Aves de Portugal - 4.º grupo», de tiragem ilimitada, com as seguintes características:

Autor: José Projecto;
Dimensão: 30,6 mm x 27,7 mm;
Picotado: 12 3/4 x 12 1/2;
Impressor: INCM;
1.º dia de circulação: 7 de Março de 2003;
Taxas e motivos:
(euro) 0,01 - peto-verde;
(euro) 0,30 - pombo-das-rochas;
(euro) 0,43 - melro-azul;
(euro) 0,55 - toutinegra-carrasqueira;
(euro) 0,70 - chasco-ruivo.
A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, em 27 de Fevereiro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/161430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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