A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso DD1342, de 29 de Julho

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Sumário

Torna público ter o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificado a Embaixada de Portugal naquela cidade de que o Governo da Itália assinou e ratificou, em 19 de Fevereiro de 1986, a Convenção da Haia de 1 de Junho de 1970 sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações de Pessoas, de que Portugal é parte.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que o Secretariado Permanente da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado notificou a Embaixada de Portugal naquela cidade de que o Governo da Itália assinou e ratificou, em 19 de Fevereiro de 1986, a Convenção da Haia de 1 de Julho de 1970 sobre o Reconhecimento dos Divórcios e Separações de Pessoas, de que Portugal é parte.

Foi igualmente notificada a seguinte reserva: «O Governo Italiano, nos termos do artigo 19.º, § 1, reserva o direito de não reconhecer um divórcio ou uma separação de pessoas entre dois cônjugues que, à data em que foi obtido, eram exclusivamente italianos, quando uma outra lei diferente da designada pelo seu direito internacional privado tiver sido aplicada, excepto se o resultado obtido for igual ao que teria sido conseguido se tivesse sido observada esta última lei.» Em conformidade com o seu artigo 27.º, alínea 1, a Convenção entrou em vigor, com respeito à Itália, a partir de 20 de Abril de 1986.

Secretaria-Geral do Ministério, 8 de Julho de 1986. - O Director do Serviço Jurídico e de Tratados, Fernão Manuel Homem de Gouveia Fávila Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/07/29/plain-16143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/16143.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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