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Édito 762-A/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

EPU/30690 - processo n.º 4501361728

Texto do documento

Édito n.º 762-A/2007

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, com a redacção dada pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente nas Secretarias dos municípios de Lamego, Armamar e Tarouca e na Direcção Regional da Economia do Norte, Rua Direita do Viso, 120, 4269-002 Porto, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição - Energia, S. A., Departamento de Infraestruturas do Centro, para o estabelecimento da LN aérea a 60 kV, serra de Leomil (PRE)-Valdigem (REN), nas freguesias de Leomil, Sarzedo, Vila Chã da Beira, Salzedas, Cimbres, Queimada, Fontelo e Valdigem, concelhos de Moimenta da Beira, Tarouca, Armamar e Lamego, a que se refere o processo EPU/30690.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes na Direcção Regional da Economia do Norte ou nas Secretarias daqueles municípios, dentro do citado prazo.

11 de Outubro de 2007. - O Director Regional, Manuel Humberto Gonçalves Moura.

2611055457

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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