Portaria 249/2003
de 19 de Março
Manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características:
1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;
2) O rosto conterá:
Ao alto à esquerda, os dizeres "Bilhete-Postal» e o símbolo "Código Postal - Mais certo. Mais perto» e, à direita, impresso, o selo de (euro) 0,30 da emissão base - "Aves de Portugal»;
Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras "Remetente» e "Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida na vertical por pontos e pela mensagem "Escreva o código postal nas zonas sombreadas»;
O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, no remetente e no endereço, destinada ao código postal;
Na parte inferior, uma zona reservada aos CTT para indexação;
3) Data de entrada em circulação: 7 de Março de 2003.
A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, em 27 de Fevereiro de 2003.