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Anúncio (extracto) 6901/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Constituição da Associação Igreja do Avivamento Pentecostal Assembleia de Deus na Europa

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6901/2007

Certifico que, por escritura de 22 de Agosto de 2007, lavrada a fl. 123 do livro B-15, do cartório notarial da licenciada Lina Maria Cabrita Deus Oliveira, foi constituída uma associação com a denominação em epígrafe e sede na Rua da Liberdade, 53-C, freguesia da Sobreda, concelho de Almada. A associação tem por objecto promover reuniões familiares, ministrar culto, evangelismo, assistência social, curso teológico, missões nacionais e internacionais, trabalhos filantrópicos, noivados, baptismos, cursos de língua portuguesa. A Associação é constituída por pessoas de ambos os sexos, designados por membros, que aceitem a doutrina, ordem e disciplina desta igreja, que vivam em conformidade com os ensinamentos da bíblia sagrada, que tenham sido recebidas em comunhão pela assembleia geral. Os membros da igreja subscrevem a declaração de fé aceite pela igreja. São membros da igreja aqueles que declarem aceitar e vivam em conformidade com a declaração de fé, desde que admitidos pela assembleia geral.

São direitos dos associados:

a) Participar nas reuniões da assembleia geral, com voto deliberativo;

b) Eleger e ser eleitos para os órgãos da Associação;

c) Serem informados das actividades e projectos da igreja, participar em grupos de trabalho e em todas as actividades promovidas pela mesma;

d) Requerer a convocação da assembleia geral nos termos dos presentes estatutos;

e) Examinar os livros de actas dos órgãos sociais, relatórios e contas e demais documentação associativa, nos termos regulamentares.

São deveres dos associados:

a) Colaborar na realização do objecto da associação;

b) Pagar a quota mensal que for fixada pela assembleia geral;

c) Cumprir as disposições estatutárias e os regulamentos internos da Associação;

d) Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos ou designados.

Perdem a qualidade de associados aqueles que:

a) Solicitem a sua desvinculação por escrito à direcção;

b) Por exclusão;

c) Por infracção aos estatutos ou regulamentos.

7 de Setembro de 2007. - A Notária, Lina Maria Cabrita Deus Oliveira.

2611053668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614286.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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