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Anúncio (extracto) 6900/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Constituição de associação com a denominação de Associação Empresarial Transfronteiriça do Caia

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 6900/2007

Certifico que, a fl. 116 do livro de notas para escrituras diversas n.º 48 do cartório notarial a cargo do notário Luís Meruje, se encontra exarada uma escritura realizada hoje, pela qual foi constituída uma associação com a denominação de Associação Empresarial Transfronteiriça do Caia; sendo que tem a sua sede no Parque Empresarial da Fonte Branca, na freguesia de Caia e São Pedro, concelho de Elvas; tem por objecto actividades de organizações económicas e patronais; neste âmbito compete-lhe promover o desenvolvimento dos empresários, da comunidade local, contribuir para a resolução de problemas dos associados, colaborar na elaboração e implementação de projectos e infra-estruturas de apoio; que pode ser em parceria com as autarquias, os Estados e outras entidades; divulgar as actividades dos associados; são órgãos da Associação:

a) Assembleia geral;

b) Direcção;

c) Conselho fiscal;

os membros da mesa da assembleia geral, da direcção e do conselho fiscal são eleitos quadrienalmente pela assembleia geral da Associação; a mesa da assembleia geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário; a direcção é composta por um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro; para obrigar a Associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros da direcção; o conselho fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal; constituem receitas da Associação: a) O produto das jóias e quotas pagas pelos sócios; b) Os rendimentos dos fundos capitalizados; c) Quaisquer outros benefícios, donativos, heranças, legados e outras receitas de qualquer natureza.

6 de Junho de 2007. - O Notário, Luís Germano Beato de Oliveira Meruje.

2611053683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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