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Edital 851/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Regulamento e tabela de taxas e licenças

Texto do documento

Edital 851/2007

Regulamento e tabela de taxas e licenças 2007

O Doutor António José Ferreira Afonso, presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, torna público que, em sessão da Câmara Municipal de 13 de Setembro e da Assembleia Municipal de 28 do mesmo mês, foi aprovada a alteração da tabela de taxas e licenças em vigor neste município que se anexa.

Estas actualizações entraram em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.

Para que não se alegue desconhecimento mandei publicar este e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de estilo.

1 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Ferreira Afonso.

ANEXO

Regulamento e tabela de taxas e licenças

CAPÍTULO II

Ambiente e saneamento básico

SECÇÃO I

Água e saneamento

Ligação ao ramal de saneamento:

Ramal de 0 m a 3 m, inclusive - Euro 150 (f);

Ramal de 3 m a 6 m, inclusive - Euro 180 (f);

Ramal de 6 m a 8 m, inclusive - Euro 212 (f);

Por cada metro a mais em ramais com cumprimento superior a 8 m - Euro 12 (f).

Reposição do pavimento da via pública:

Danificação ou levantado por motivo de realização de obras de ligação de saneamento ou água, por metro quadrado:

Betão betuminoso/semipenetração betuminosa - Euro 20 (f);

Calçada à portuguesa/calçada em cubo 10 x 10 com fundação - Euro 15 (f);

Calçada a cubos 5 x 5 com fundação - Euro 20 (f);

Passeios em pedra ou lajedo - Euro 46 (f);

Betonilhas - Euro 21,70 (f);

Guia de passeio, por metro ou fracção - Euro 38,20 (f);

Guia de valeta, por metro ou fracção - Euro 38,20 (f).

Comprovativo da qualidade da água - Euro 2 (d).

CAPÍTULO III

SECÇÃO I

Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes

...

SECÇÃO II

Pareceres técnicos e inspecções a instalações de armazenamento e abastecimento de combustível e a instalações de gás

Apreciação e emissão de pareceres técnicos:

Análise dos projectos:

Capacidade do reservatório

Capacidade do reservatório = 10 m3 - Euro 190 (d);

Capacidade do reservatório = 50 m3 - Euro 380 (d);

Capacidade do reservatório = 500 m3 - Euro 750 (d);

Capacidade do reservatório >= 5000 m3 - Euro 1500 (d);

Averbamentos:

Capacidade do reservatório

Capacidade do reservatório =10 m3 - Euro 75 (d);

Capacidade do reservatório = 50 m3 - Euro 75 (d);

Capacidade do reservatório = 500 m3 - Euro 100 (d);

Capacidade do reservatório >= 5000 m3 - Euro 130 (d);

Inspecções (inicial, final ou periódica):

Capacidade do reservatório

Capacidade do reservatório =10 m3 - Euro 230 (d);

Capacidade do reservatório = 50 m3 - Euro 350 (d);

Capacidade do reservatório = 500 m3 - Euro 450 (d);

Capacidade do reservatório >= 5000 m3 - Euro 650 (d);

Reinspecções (80% do valor da inspecção) (d).

No capítulo VI, onde se lê "Alvarás de licenciamento sanitário" deverá ler-se "Alvarás de licenciamento de utilização".

2611053676

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614264.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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