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Aviso 19818/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Abertura do período de discussão pública referente à operação de loteamento que incide sobre o prédio Entre Águas, Oriola

Texto do documento

Aviso 19 818/2007

Operação de loteamento sem obras de urbanização

Discussão pública

A Câmara Municipal, tendo apreciado a operação de loteamento sem obras de urbanização para a constituição de cinco lotes destinados a habitação, incidente sobre o prédio rústico denominado Entre Águas, descrito na Conservatória do Registo Predial de Portel sob o n.º 380/20070508, freguesia de Oriola, inscrito na matriz predial sob o artigo 96 - secção C, situado na Rua das Vinhas, Oriola, requerida por António Joaquim Espada Rosado, abre o período de discussão pública conforme definido no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelo período de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República.

O processo da operação de loteamento acima identificada pode ser consultado no edifício da Câmara Municipal, Largo de D. Nuno Álvares Pereira, todos os dias úteis das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos e ainda na sede da Junta de Freguesia de Oriola durante o horário de expediente.

As observações, sugestões, reclamações e pedidos de esclarecimento que os interessados, devidamente identificados, pretendam apresentar poderão ser feitos no local de consulta acima indicado, devendo sempre sê-lo por escrito em folhas de formato A4 e devidamente fundamentadas, conforme estipulado no n.º 5 do artigo 77.º Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a nova redacção conferida pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro.

23 de Agosto de 2007. - O Presidente da Câmara, Norberto António Lopes Patinho.

2611053664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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