Aviso
Por ordem superior se faz público que o Governo do Uruguai depositou o instrumento de acessão à Convenção de Viena para a Protecção da Camada do Ozono junto do Secretário-Geral das Nações Unidas no dia 27 de Fevereiro de 1989.
De acordo com o artigo 17 (3) da Convenção, esta entrará em força para o Uruguai no dia 28 de Maio de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 11 de Maio de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.