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Edital 847/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 847/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que as tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação foram aprovadas pela Assembleia Municipal de Alpiarça, em sessão de 24 de Setembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal.

As referidas tabelas foram submetidas a apreciação pública nos termos legais.

Para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

QUADRO I

Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização (artigo 49.º)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - Euro 63:

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote - Euro 27,30;

b) Por fogo - Euro 15,80;

c) Garagens acima da cota de soleira, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,30;

d) Outras utilizações, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,50;

e) Prazo - por cada mês - Euro 4,70.

2 - Alteração ao alvará - aditamento - Euro 26,30:

2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote resultante do aumento autorizado - Euro 27,30;

b) Por fogo resultante do aumento autorizado - Euro 16,80;

c) Garagens acima da cota de soleira, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,30;

d) Outras utilizações, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,50.

QUADRO II

Emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento (artigo 50.º)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - Euro 63:

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote - Euro 27,30;

b) Por fogo - Euro 15,80;

c) Garagens acima da cota de soleira, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,30;

d) Outras utilizações, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,50.

2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização - Euro 24,20:

2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote resultante do aumento autorizado - Euro 27,30;

b) Por fogo resultante do aumento autorizado - Euro 15,80;

c) Garagens acima da cota de soleira, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,30;

d) Outras utilizações, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 0,50.

QUADRO III

Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização (artigo 51.º)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - Euro 63:

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Prazo - por cada mês ou fracção - Euro 4,70;

b) Sobre o valor orçamentado das obras de urbanização a executar - 1,5%.

2 - Alteração de alvará - aditamento - Euro 24,20:

2.1 - Acrescem ao montante referido as taxas das alíneas a) e ou b) no n.º 1.1 no caso de alteração originar dilação do prazo e ou aumento do valor inicialmente orçamentado.

QUADRO IV

Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos (artigo 52.º)

1 - Até 1000 m2 - Euro 84.

2 - De 1001 m2 a 2000 m2 - Euro 241,50.

3 - De 2001 m2 a 5000 m2 - Euro 630.

4 - De 5001 m2 a 10 000 m2 - Euro 1260.

5 - Superior a 10 000 m2 - acresce ao montante anterior por cada 1000 m2 ou fracção - Euro 105.

QUADRO V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação (artigo 53.º)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - Euro 66:

1.1 - Taxa geral em função do prazo de execução, a aplicar em todas as licenças - por cada mês ou fracção - Euro 4,70.

2 - Taxas especiais a acumular com a do número anterior, quando devidas:

2.1 - Obras de construção, de reconstrução, de ampliação ou de alteração:

2.1.1 - Para habitação incluindo anexos e arrecadações - por metro quadrado ou fracção:

2.1.1.1 - Habitação unifamiliar - Euro 0,80;

2.1.1.2 - Habitação plurifamiliar - Euro 1,20;

2.1.2 - Comércio, serviços ou outros fins lucrativos, incluindo arrecadações, por cada metro quadrado ou fracção - Euro 2,30;

2.1.3 - Industria, incluindo armazéns de apoio - por metro cúbico ou fracção - Euro 0,40;

2.1.4 - Apoio agrícola, silvicultura ou pecuária, incluindo armazéns de apoio - por metro cúbico ou fracção - Euro 0,30;

2.1.5 - Garagens individuais ou colectivas e parqueamentos cobertos - por metro quadrado ou fracção - Euro 0,60;

2.2 - Construção, reconstrução ou alteração de muro de suporte ou de vedações definitivas ou provisórias - por metro ou fracção:

2.2.1 - Confinantes com a via pública - Euro 1,70;

2.2.2 - Não confinantes com via pública - Euro 0,40;

2.3 - Construção, reconstrução ou alteração de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras, quando do tipo ligeiro e de área não superior a 30 m2 - por metro quadrado ou fracção - Euro 0,40;

2.4 - Construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc. - por metro quadrado ou fracção - Euro 0,60;

2.5 - Construção de equipamentos privados, designadamente piscinas, campos de ténis, ou outros sem fins lucrativos - por metro quadrado ou fracção - Euro 0,50;

2.6 - Modificação de fachadas incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fracção da área de fachada correspondente ao piso intervencionado - Euro 2,40;

2.7 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimento de licença ou autorização - por cada 100 m3 - Euro 3,30;

3 - Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre áreas públicas - taxas a acumular com as dos números anteriores - por metro quadrado ou fracção:

3.1 - Varandas abertas - Euro 12,70;

3.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação - Euro 31,80.

QUADRO VI

Emissão do alvará de obras de demolição (artigo 54.º)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização - Euro 31,50:

1.1 - Construções, reconstruções, ampliações, alteração, edificações ligeiras tais como muros, anexos, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não considerados de escassa relevância urbanística:

1.1.1 - Muros - por metro - Euro 0,30;

1.1.2 - Edificações - por metro quadrado de abc - Euro 0,40;

1.2 - Acresce ao montante anterior:

1.2.1 - Prazo - por mês - Euro 4,70.

2 - Emissão do alvará de obras de demolição - Euro 4,20:

2.1 - Acresce ao montante anterior - por 100 m3 ou fracção - Euro 3,20.

QUADRO VII

Autorizações de utilização e de alteração do uso (artigo 55.º)

1 - Para fins habitacionais - por fogo e seus anexos - Euro 10.

2 - Para fins não habitacionais:

2.1 - Por cada unidade independente de utilização e até 100 m2 - Euro 10,50;

2.2 - Por cada 100 m2 ou fracção a mais - Euro 5.

QUADRO VIII

Autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica (artigo 56.º)

1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento:

1.1 - De bebidas - Euro 63;

1.2 - De bebidas com dança - Euro 315;

1.3 - De bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D - Euro 157,50;

1.4 - De restauração - Euro 42;

1.5 - De restauração com dança - Euro 315;

1.6 - De restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D - Euro 157,50;

1.7 - De restauração e bebidas - Euro 84;

1.8 - De restauração e bebidas com dança - Euro 420;

1.9 - De restauração e bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D - Euro 210.

2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços - Euro 63.

3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico - Euro 315.

4 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, unidade de dança, jogos, espectáculos ou divertimentos públicos - Euro 105.

5 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de abc ou fracção - Euro 26,30.

QUADRO IX

Emissão de alvarás de licença parcial (artigo 57.º)

Emissão do alvará de licença parcial em caso de construção da estrutura - 35% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.

QUADRO X

Taxa devida por prorrogações (artigo 60.º)

1 - Do prazo de execução das obra de urbanização - por mês ou fracção:

1.1 - Artigo 53.º, n.º 2, do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) - Euro 4,70;

1.2 - Artigo 53.º, n.º 3, do RJUE (obra em fase de acabamento) - Euro 9,50;

2 - Do prazo de execução das obra de edificação - por mês ou fracção:

2.1 - Artigo 58.º, n.º 4, do RJUE - Euro 4,70;

2.2 - Artigo 53.º, n.º 5, do RJUE (obra em fase de acabamento) - Euro 9,50.

QUADRO XI

Licença especial relativa a obras inacabadas (artigo 62.º)

Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - por mês ou fracção - Euro 4,70.

QUADRO XII

Ocupação de via pública (artigo 64.º)

1 - Tapumes ou outros resguardos e andaimes - por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado - Euro 2,70.

2 - Equipamentos colocados em espaço público ou se projectem sobre espaço público - por mês e por unidade - Euro 6,80.

3 - Outras ocupações, fora dos tapumes ou resguardos - por mês:

3.1 - Caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de material, bem como outras ocupações autorizadas - por metro quadrado ou fracção - Euro 5,50;

3.2 - Estaleiros de apoio às obras e contentores - por metro quadrado ou fracção de área delimitada na base - Euro 5,50.

QUADRO XIII

Vistoria (artigo 65.º)

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização ou suas alterações e de constituição de propriedade horizontal - Euro 39,40:

1.1 - Por cada fogo ou unidade independente de utilização em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 2,70.

2 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento - Euro 187,40.

3 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento - Euro 44,60.

4 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros - Euro 89,30.

4.1 - Por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 17,90.

5 - Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios ou suas fracções - Euro 10,50.

6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva - Euro 31,50.

7 - Outras vistorias não previstas em números anteriores - Euro 26,30.

QUADRO XIV

Recepção de obras de urbanização (artigo 66.º)

1 - Por auto de recepção provisório de obra de urbanização - Euro 31,50.

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 5,30.

2 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização Euro 89,30:

2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 17,90.

QUADRO XV

Operação de destaque (artigo 67.º)

Pela emissão da certidão de comprovação - Euro 52,50.

QUADRO XVI

Informação prévia (artigo 68.º)

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento:

1.1 - Em terreno com área inferior a 10 000 m2 - Euro 36,80;

1.2 - Em terreno com área entre 10 000 m2 e 20 000 m2 - Euro 63;

1.3 - Em terreno com área superior a 20 000 m2 por cada 5000 m2 ou fracção a mais e em acumulação com o montante previsto no número anterior - Euro 10,50.

2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de edificação - Euro 26,30.

3 - Pedido de informação de carácter genérico - por escrito - Euro 15,80.

QUADRO XVII

Assuntos administrativos (artigo 69.º)

1 - Entrada de pedido de autorização ou licenciamento - Euro 31,50.

2 - Entrada de comunicação prévia das obras de escassa relevância urbanística, por cada - Euro 12,60.

3 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização - por cada averbamento - Euro 16,30.

4 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal - Euro 4,20:

4.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 1,60.

5 - Outras certidões - Euro 15,80:

5.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido em número anterior - Euro 0,75;

5.2 - Certidões narrativas - dobro da rasa - Euro 1,50.

6 - Fotocópia simples:

6.1 - Por folha formato A4 - Euro 0,20;

6.2 - Por folha formato A3 - Euro 0,30.

7 - Fotocópia autenticadas:

7.1 - Por folha formato A4 - Euro 1,60;

7.2 - Por folha formato A3 - Euro 2,65.

8 - Cópia simples de peças desenhadas, por metro quadrado ou fracção - Euro 3,70.

9 - Cópia autenticada de peças desenhadas, por metro quadrado ou fracção - Euro 4,70.

10 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala, por metro quadrado ou fracção - Euro 6,30:

10.1 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala em suporte informático - por metro quadrado ou fracção - Euro 5,30.

11 - Fornecimento de livro de obra - Euro 5,30.

12 - Fornecimento de avisos de publicitação de licenciamento ou autorização e da emissão de alvará - Euro 5,30.

13 - Certificação de documentos destinados à obtenção de título de registo ou certificado de classificação de industrial de construção civil, nomeadamente sobre estimativa do custo de obra e do modo como as mesmas foram executadas - Euro 15,80.

14 - Averbamentos em alvarás de licença ou autorização - Euro 15,80.

15 - Averbamentos em alvarás sanitários quando válidos - Euro 15,80.

25 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614214.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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