Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 19782/2007, de 15 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Alteração do loteamento de iniciativa municipal n.º 5/2001, Bairro da Quintinha da Liberdade, Alcácer do Sal

Texto do documento

Aviso 19 782/2007

Alteração do loteamento urbano de iniciativa municipal n.º 5/2001, Bairro da Quintinha da Liberdade, Alcácer do Sal

O presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal torna público, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que se encontra aberto um período de discussão pública, com a duração de 15 dias contados a partir do 8.º dia seguinte à publicação do presente aviso, tendo por objecto a proposta de alteração do projecto de loteamento municipal n.º 5/2001 do Bairro da Quintinha da Liberdade, freguesia de Santa Maria deste concelho.

A presente alteração tem como finalidade o aumento de área do lote 1 em 110,80 m2 e a integração no domínio público em 143 m2 para constituição de cinco lugares de estacionamento e um pequeno espaço de arranjo exterior.

Assim, qualquer interessado poderá proceder à formulação de sugestões, observações ou reclamações, dirigindo-as à Câmara Municipal de Alcácer do Sal.

O processo encontra-se disponível para consulta na Divisão de Urbanismo, Equipamento e Habitação.

24 de Setembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Pedro Manuel Igrejas da Cunha Paredes.

2611053552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda