Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, foram aceites as emendas propostas pelos Governos da França e do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte ao anexo n.º 1 do Acordo Relativo aos Transportes Internacionais de Géneros Alimentícios Deterioráveis e sobre os Equipamentos Especiais a Serem Usados para Estes Transportes (ATP), concluído em Genebra em 1 de Setembro de 1970.
Conforme a disposição do parágrafo 6 do artigo 18.º do Acordo, as emendas entrarão em vigor a 6 de Julho de 1989.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Maio de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.