Aviso
Por ordem superior se torna público que em 21 de Abril de 1989 o Governo Português depositou, junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa, o instrumento de adesão de Portugal à Convenção Relativa à Elaboração de Uma Farmacopia Europeia, de 22 de Julho de 1964.
Esta Convenção entrará em vigor na ordem interna portuguesa em 22 de Julho de 1989.
São actualmente partes na referida Convenção os seguintes Estados: República Federal da Alemanha, Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, Espanha, França, Grécia, Finlândia, Irlanda, Islândia, Itália, Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 8 de Maio de 1989. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.