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Aviso 19779/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Revogação de despacho de constituição de júri de concurso

Texto do documento

Aviso 19 779/2007

Por despacho de 12 de Fevereiro de 2007, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 46, de 6 de Março de 2007, foi aprovada a constituição do júri do concurso documental para provimento de um lugar de professor associado do grupo disciplinar de Tecnologia e Sistemas de Informação (Engenharia da Programação e dos Sistemas Informáticos), aberto pelo edital 171/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2006.

Considerando, porém, que entretanto foi constatado não respeitar a composição do referido júri o estabelecido nos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), que enunciam os requisitos legais a observar na constituição dos júris dos concursos para professores associados;

Tendo em conta que destes normativos resulta que os membros do júri devem ser professores catedráticos, da disciplina ou grupo de disciplinas a que se refere o concurso, afectos à Universidade, integrando ainda, pelo menos, dois professores afectos a outras universidades; e que só quando não seja possível compor o júri com cinco professores catedráticos é que será admissível o recurso à norma residual do n.º 3 do artigo 46.º do ECDU, com observância da respectiva regra de prioridade;

Considerando ainda que o processo de constituição de júris de concursos de professores associados foi objecto do despacho VRT/AR-01/2005, de 20 de Janeiro, sendo que aquando da sua emissão foram já ponderadas as decisões jurisprudenciais dos tribunais administrativos proferidas sobre esta matéria, entretanto consolidadas:

Atendendo a que na constituição do júri em apreço não se mostram cumpridos os preceitos legais e princípios atrás referidos, enfermando assim o acto de constituição do júri de vício de violação de lei, por preterição do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, determino a revogação do aludido despacho, ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 142.º e 143.º do Código do Procedimento Administrativo.

Publique-se, nos termos legais, e dê-se conhecimento aos membros do júri e candidatos admitidos.

25 de Setembro de 2007. - O Vice-Reitor, Acílio da Silva Estanqueiro Rocha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614151.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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