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Deliberação 2041/2007, de 15 de Outubro

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Sumário

Adequação do curso de mestrado em Tecnologias de Informação e Sistemas para mestrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Deliberação 2041/2007

Ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 17.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo despacho 31/ME/89, de 8 de Março, com as alterações constantes do Despacho Normativo 2/2001, de 11 de Dezembro de 2000, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 10, de 12 de Janeiro de 2001, nomeadamente nos artigos 8.º e 17.º, o senado, através da Secção de Ensino Universitário, em reunião do dia 13 de Novembro de 2006, decidiu o constante no articulado que se segue:

1.º

Adequação

1 - A Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, adequa o curso de mestrado em Tecnologias de Informação e Sistemas ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março.

2 - Em resultado desta adequação a Universidade do Algarve, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o grau de mestre em Engenharia Informática e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização e duração do curso

O curso de mestrado em Engenharia Informática, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS) e tem a duração máxima de dois anos curriculares de trabalho dos alunos, compreendendo respectivamente:

a) Um curso de especialização no total de 70 ECTS, o qual após aproveitamento confere um diploma de especialização em Engenharia Informática;

b) Elaboração de uma dissertação de natureza científica, de um trabalho de projecto ou de um estágio de natureza profissional, correspondente a um total de 50 ECTS.

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os constantes do formulário em anexo à presente deliberação, e foi elaborado nos termos das normas técnicas constantes do despacho 10 543/2005, de 11 de Maio, da Direcção-Geral do Ensino Superior.

4.º

Coordenação

O curso é coordenado por uma comissão coordenadora a designar pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve e nomeada por despacho reitoral.

5.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao curso de mestrado em Engenharia Informática:

a) Titulares de uma licenciatura nas áreas da Informática, Engenharias, designadamente Engenharia Informática ou áreas afins; os candidatos que não tenham formação adequada na área da Informática poderão ter que obter aprovação às unidades curriculares que lhes permitam adquirir essa formação. Estas unidades curriculares serão indicadas pela comissão coordenadora do mestrado;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade do Algarve.

2 - O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou reconhecimento desse grau.

6.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados pela comissão coordenadora, tendo em consideração os seguintes critérios:

a) Adequação e classificação da habilitação de acesso;

b) Currículo académico, científico e técnico.

2 - Os candidatos serão admitidos à matrícula e inscrição no ciclo de estudos de mestrado após deliberação do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, sob proposta da comissão.

3 - Da não admissão não caberá recurso, salvo se fundamentado na preterição de formalidades legais, sendo o mesmo interposto perante o reitor da Universidade do Algarve.

7.º

Limitações quantitativas e prazos de candidatura

Os números máximo e mínimo de vagas propostos, bem como os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, e respectivo calendário lectivo serão fixados anualmente por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico, ouvida a comissão coordenadora.

8.º

Condições de matrícula e inscrição

1 - A matrícula e a inscrição em cada ano são feitas em modelos próprios a fornecer pelos Serviços Académicos da Universidade do Algarve.

2 - São devidas propinas e taxa de inscrição cujo quantitativo será aprovado por despacho reitoral, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia, ouvida a comissão coordenadora.

9.º

Regime de frequência

As regras de matrícula e inscrição, de frequência, de avaliação e de classificação para as unidades curriculares que compõem o plano de estudos do presente mestrado serão as previstas nas disposições legais existentes e no Regulamento Geral de Mestrados da Universidade do Algarve, no que não forem contrariadas pelo disposto na presente deliberação.

10.º

Classificação final

A classificação final do ciclo de estudos de mestrado é atribuída nos termos dos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, dos artigos 24.º e 26.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e das demais disposições legais que regulam esta matéria.

11.º

Disposições finais

Os casos omissos serão resolvidos pela comissão coordenadora, de acordo com as disposições legais em vigor e em última instância por despacho do reitor da Universidade do Algarve.

12.º

Entrada em funcionamento

A presente deliberação aplicar-se-á a partir do ano lectivo de 2007-2008.

25 de Setembro de 2007. - A Directora, Julieta Mateus.

ANEXO

(formulário do despacho 10 543/2005 da Direcção-Geral do Ensino Superior)

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Algarve.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) - Faculdade de Ciências e Tecnologia.

3 - Curso - Engenharia Informática.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Informática.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120 ECTS.

7 - Duração normal do curso - dois anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Engenharia Informática

(ver documento original)

10 - Observações - não aplicável.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Engenharia Informática

Mestrado em Informática

1.º ano

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Universidade do Algarve

Faculdade de Ciências e Tecnologia

Engenharia Informática

Mestrado em Informática

2.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

O tipo de horas de contacto depende da opção que cada aluno vier a escolher.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1614132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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